SEMANAL

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS STF: prevenção por conexão?

Muito se discutiu nos últimos dias a respeito da decisão proferida pelo STF mantendo o Ministro Edson Fachin na relatoria do pedido de homologação das delações premiadas do Grupo J&F, dono da JBS, em razão de hipótese de prevenção do referido Ministro, deixando, assim, de seguir os trâmites de distribuição dos autos aleatoriamente a qualquer um dos ministros que compõem o referido Tribunal, levantando-se o questionamento se estaríamos diante de hipótese de prevenção processual ou não.

Independentemente de qualquer posicionamento partidário ou de interesse no conflito, fato é que, estando diante de hipóteses de conexão entre demandas, ou seja, com liame de natureza subjetiva, objetiva ou probatória, é dever de qualquer Magistrado receber o referido processo por prevenção em virtude do quanto disposto em nossas normas processuais, sem que o mesmo tenha que passar por novo processo de distribuição a outro Magistrado. Nesse passo, conforme exposto pelo próprio Ministro, as declarações da JBS guardam conexão com, ao menos, três investigações que se encontram sobre sua relatoria, o que por si só já é capaz de justificar a “distribuição” direta para ele.

Dessa forma, em que pese os calores das discussões envolvendo tal decisão, fato é que a mesma se dá pela análise de questões de índole muito mais objetivas do que subjetivas, afastando, portanto, eventuais questionamentos oriundos dos mais diversos interesses envolvidos nesse caso.

* Por João Otávio